Prouni

O Programa Universidade para Todos - Prouni tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. Criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005, oferece, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas instituições de ensino que aderem ao Programa.

Dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos, e a professores da rede pública de ensino no efetivo exercício do magistério da educação básica para os cursos de licenciatura, o Prouni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e segurança ao processo. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no Enem - Exame Nacional do Ensino Médio – o que permite valorizar o mérito dos estudantes com melhor desempenho acadêmico.

O Prouni possui também ações conjuntas de incentivo à permanência dos estudantes nas instituições, como a Bolsa Permanência, o convênio de estágio MEC/CAIXA e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Fies - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, que possibilita ao bolsista parcial financiar a parcela da mensalidade não coberta pela bolsa do programa.

Assim, o Programa Universidade para Todos, somado ao Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais – REUNI, a Universidade Aberta do Brasil e a expansão da rede federal de educação profissional e tecnológica ampliam significativamente o número de vagas e o acesso à educação superior.

A bolsa de estudo do Prouni é um benefício concedido na forma de desconto parcial ou integral sobre os valores cobrados pelas instituições de ensino privadas e refere-se à totalidade das semestralidades ou anuidades escolares.

O Prouni não cobre ou ressarce mensalidades pagas pelo estudante em semestres anteriores ao da concessão da bolsa. O estudante que já está matriculado na instituição de ensino e é beneficiado por uma bolsa no processo seletivo regular do Prouni, terá devolvido pela respectiva instituição, o valor das parcelas por ele já pagas apenas no semestre em que foi contemplado. No caso de bolsa integral, será devolvida a totalidade das semestralidades ou anuidades escolares, e no caso de bolsa parcial, caberá devolver 50% do valor pago.

A bolsa é um benefício concedido ao estudante pelo Governo Federal e não está condicionada a nenhuma forma de restituição monetária ao governo, ou seja, concluído o curso o bolsista não fica devendo nada aos cofres públicos.

Quais são os requesitos básicos para eu poder me inscrever no PROUNI?

  • Somente poderá se inscrever no processo seletivo do PROUNI o ESTUDANTE brasileiro não portador de diploma de curso superior que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM referente a última edição deste; OBS: A inscrição para o ENEM normalmente é em Abril, as provas são aplicadas em Outubro e o resultado sai em Janeiro.
  • Possuir renda familiar mensal bruta perca pita de até 3 salários-mínimos, para poder concorre a bolsa parcial (50%) e de renda familiar mensal bruta perca pita de 1⁄2 salário-mínimo, para concorrer a bolsa integral (100%);
  • Tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • Tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  • Tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  • Seja pessoa com deficiência, caso o candidato seja deficiente anulara as alternativas anteriores;
  • Seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, conforme disposto no art. 3o do Decreto no 5.493, de 18 de julho de 2005;

Documentos de identificação do candidato e dos membros do grupo familiar:

(1 Cópia de cada documento acompanhada com o original)
  • 01 Foto 3X4 atualizada - (candidato);
  • Carteira de Identidade – RG – (candidato e grupo familiar);
  • Carteira de Reservista – (candidato do sexo masculino);
  • Certidão de Nascimento e Casamento / União Estável – (candidato);
  • Certidão de Nascimento (Membros do grupo familiar menores de idade);
  • CPF - (candidato e grupo familiar);
  • Declaração emitida pelo DETRAN–RR de que consta ou não veículos; (candidato e grupo familiar)
  • Declaração do povo/grupo/comunidade indígena à qual pertence, ou de uma organização indígena, atestando a condição étnica do candidato, assinada por, ao menos cinco lideranças reconhecidas pelo seu povo indígena ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI, estabelecido pela Portaria FUNAI nº 003/PRES, de 14 de janeiro de 2002 - (se caso, o candidato se auto declarar indígena).
  • Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º de Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. ( Caso candidato seja deficiente);
  • Histórico Escolar e Certificado do Ensino médio cursados em Escola Pública (candidato);
  • Declaração da Instituição de ensino ratificando condição de bolsista integral – (Caso tenha concluído ou estudado parcialmente o ensino médio em escola particular). (candidato);
  • Declaração de não vínculo acadêmico reconhecido firma em cartório ou Termo de encerramento ou cancelamento de curso em universidades públicas federais, estaduais - (candidato);

Detalhes sobre a Documentação:

  • Tipos de Comprovantes de Residência
    • Comprovante de residência – Conta de Água, Luz , Fatura de cartão de crédito, Fatura de TV a cabo ou Telefone (fixo ou móvel) - (candidato e grupo familiar);
    • Contrato de compra e venda / Título definitivo ou contrato de aluguel do imóvel com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel – (candidato e grupo familiar);
    Caso a residência seja cedida, providenciar declaração reconhecida em cartório do proprietário do imóvel, juntamente com comprovante de água ou luz no nome dele.
  • Tipos de Comprovantes de Rendimentos:
    • Caso Assalariados – Renda Fixa
      • Três últimos contracheques – (candidato e grupo familiar), caso os salários sejam variáveis considerar os 06 (seis) últimos meses;
      • Três últimos extratos bancários da conta corrente e/ou poupança - (candidato e grupo familiar);
      • Carteira de trabalho – CTPS registrada e atualizada, cópia da folha dos Dados Cadastrais e da folha com o último registro de contrato de trabalho; – (candidato e grupo familiar)
      • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. - (candidato e grupo familiar);
    • Em caso de aposentados e pensionistas:
      • Três últimos extratos bancários comprovando o recebimento de aposentadoria ou pensão - (candidato e grupo familiar);
      • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição - (candidato e grupo familiar).
    • Em caso de Autônomos/ Profissionais Liberais / Sócios e Dirigentes de empresas:
      • Três últimos extratos bancários pessoa física - (candidato e grupo familiar);
      • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição - (candidato e grupo familiar);
      • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, caso sócio ou dirigente de empresa – (candidato e grupo familiar);
    • Caso possua rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis:
      • Três últimos extratos bancários da conta corrente e/ou poupança – (candidato e grupo familiar);
      • Contrato de Locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos (candidato e grupo familiar)
As Inscrições do PROUNI são feitas semestralmente, no começo de cada semestre, na WEB do PROUNI, ao final deste processo o candidato comparecera na instituição selecionada, para apresentar as documentações comprovatórias do que foi informado na sua inscrição, estando tudo correto, será emitido o seu termo de concessão de bolsa PROUNI, para finalização a sua contratação.
  • A renovação do PROUNI é para aquele aluno que contratou o PROUNI no semestre anterior e terá que renova este a cada semestre;
  • Para o aluno renovar a sua bolsa PROUNI, terá somente que comparecer no setor do PROUNI para assinar a lista que comprovará que você está estudando o semestre vigente.
  • O aluno PROUNI tem que ter no mínimo 75% de rendimento disciplinar, podendo ficar reprovado no máximo em uma disciplina por semestre para atingi-lo.
  • De acordo com a regra do PROUNI o aluno poderá ter até um rendimento inferior a 75%(sendo reprovado em duas ou mais disciplinas) de aproveitamento disciplinar por semestre, acontecendo a segunda vez o seu PROUNI será cancelado imediatamente.
  • Para o aluno PROUNI não existem limites de suspensões, lembrando somente que a suspensão equivale uma renovação e se por caso o aluno suspender o seu limite de renovações, tera que custear a sua matrícula e mensalidades por conta própria.