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REGULAMENTO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA

 

REGULAMENTO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA

Título I – Dos laboratórios de Informática


Capítulo I - Da Organização

Artigo 1º – O Núcleo  de Processamento de Dados,  ao qual os laboratórios de Informática da Faculdade Cathedral estão subordinados, tem como principal objetivo prover de recursos de informática os Cursos de: Direito, Administração, Ciências Contábeis, Normal Superior, Tecnologia em Gestão Financeira, Tecnologia em  Marketing de Varejo, Tecnologia em Desenvolvimento de Software e Tecnologia em Gestão de Agronegocios,  de modo a suprir as necessidades nas áreas de ensino, pesquisa, extensão, atividades complementares e quaisquer outras direcionadas para o atendimento de alunos e professores.

Artigo 2º -  A missão do Núcleo  de Processamento de Dados consiste em identificar, prover, operacionalizar, administrar, otimizar, avaliar, manter e organizar os recursos técnicos que serão aplicados nas atividades referidas no artigo anterior.

Artigo 3º -  Compete ao NPD, na gestão dos laboratórios de informática das Faculdades Cathedral:

I.                            Analisar os produtos de hardware e software solicitados pelo corpo docente, projetando estimativas de tempo e custo para sua instalação;

II.                         Propor e desenvolver projetos de novos laboratórios de informática voltados para a área acadêmica, mediante levantamentos e análises da infra-estrutura necessária em cada caso;

III.                       Dar manutenção e suporte técnico aos laboratórios de informática visando manter a integridade dos equipamentos e garantir o seu perfeito funcionamento.

IV.                     Realizar reuniões internas mensais conjuntamente com a Coordenação Pedagógica, com a finalidade de avaliar o funcionamento do laboratório e proceder mudanças necessárias;

 

 

 

Capítulo II - Dos Funcionários

Artigo 4º -  Os Coordenadores dos Cursos das Faculdades Cathedral são responsáveis pela elaboração, supervisão e coordenação dos horários de uso das disciplinas da matriz curricular que utilizam os laboratórios de informática.

Artigo 5º -  Os serviços prestados pelo NPD nos laboratórios de informática serão executados pelos analistas de redes e sistemas, assistentes e auxiliares de Informática de seu quadro de pessoal.


Capítulo III - Da Infra-Estrutura


Seção I - Das dependências

Artigo 6º -  Nas dependências dos laboratórios de informática é proibido:

I.          A entrada de pessoas estranhas aos Cursos.

II.     Utilizar aparelhos celulares, CD´s, Walkman ou quaisquer outros equipamentos de áudio e vídeo.

III.  Fumar, beber, comer ou mesmo levar alimentos para o laboratório.

IV. Sentar-se nas bancadas, ou apoiar-se sobre os equipamentos.

V.   Discutir em tom de voz acima do normal sobre trabalhos ou conversas extra-aula.

VI. Utilizar borracha, tesoura, cola, estilete ou qualquer outro material deste gênero.

Seção II - Do Hardware e Software

Artigo 7º -  O usuário deve zelar, com o máximo de cuidado, pelo equipamento que estiver utilizando e caso verifique qualquer falha no mesmo deve informar imediatamente o funcionário do laboratório.

Artigo 8º -  Fica proibido toda e qualquer alteração nas configurações de hardware e software das máquinas dos laboratórios de informática, assim como:

I.        A utilização de equipamentos e softwares que não façam parte do patrimônio das Faculdades Cathedral.

II.      O transporte de equipamentos de informática, entre os diferentes setores das Faculdades, sem a devida autorização fornecida pelo NPD.

III.    A utilização de recursos computacionais (equipamentos e softwares) de propriedade particular, nas dependências dos laboratórios.

 
IV. A cópia de qualquer software instalado nos laboratórios.

V. A cópia de softwares de um micro para outro.

VI. A armazenagem, apresentação, cópia ou manipulação de material pornográfico ou jogos nos equipamentos dos laboratórios.

Seção III - Das Manutenções

Artigo 9º -  Os funcionários do NPD têm autonomia para:

I.                   Executar manutenções apenas nos equipamentos pertencentes ao(s) laboratório(s) das Faculdades,  não podendo operar nos equipamentos de terceiros.

II.                 Proceder à abertura dos equipamentos para manutenção in loco.

III.              Trocar equipamentos danificados caso haja necessidade.

Artigo 10 -  É expressamente proibida qualquer intervenção, de hardware ou software, nos equipamentos, por parte de usuários ou funcionários que não façam parte dos laboratórios de informática. Os que infringirem esta regra serão responsabilizados por qualquer problema que venha a ocorrer com os equipamentos em questão.

Artigo 11 - Quando a equipe designada pelo NPD não puder dar o devido suporte técnico ou manutenção aos equipamentos danificados, por falta de material, ferramentas ou estrutura adequada, estes deverão ser devidamente encaminhados para a Mantenedora que tomará as providências cabíveis para o conserto dos mesmos.


Seção IV - Das Aquisições

Artigo 12  - Toda solicitação de aquisição de softwares e/ou hardware por parte dos professores, deve passar primeiramente pelos Coordenadores dos Cursos. Estes, por sua vez, analisarão o pedido juntamente com o NPD sendo então o processo, com parecer e devidas justificativas, encaminhadas para a Direção Geral que tomará as providências junto à Mantenedora, visando sua respectiva aprovação.

Artigo 13  - Programas freeware, shareware e doações devem ser encaminhados para a Coordenação do Curso para análise e autorização de uso, após parecer do NPD.

 

 

 

Título II - Da utilização dos laboratórios de Informática

Artigo 15  - Os laboratórios serão preferencialmente utilizados para realização das aulas, mas podem, também, serem utilizado(s) por alunos, professores, Coordenadores e funcionários para realização de atividades ligadas as Faculdades Cathedral. Cabe aos usuários, trazer todo o material necessário para utilização pessoal dos serviços dos laboratórios.


Capítulo I - Da Utilização dos laboratórios de Informática para Aulas


Seção I - Coordenadores, Professores.

Artigo 16  - Professores e Coordenadores poderão determinar aulas na(s) sala(s) dos laboratórios de informática, desde que tal programação esteja contida no plano da disciplina, em particular, e dos Cursos das Faculdades em geral.

Artigo 17 - Durante o horário de aula, o acesso será restrito ao professor e aos seus respectivos alunos.

Artigo 18 - Caso o professor queira instalar um software de sua propriedade, que não necessite de licença, deverá emitir antecipadamente uma comunicação interna para a Coordenação do Curso, para a devida aprovação. Na comunicação interna deverão constar todos os dados necessários para instalação, como: requisitos de hardware e sistema operacional, vínculos com outros softwares, assim como o tempo em que o software deverá permanecer instalado.

Artigo 19 - O professor poderá usufruir todos os recursos do laboratório de informática durante o seu período de aula.

Artigo 20  O professor é responsável pela ordem, disciplina e bom andamento da aula, assim como pelos equipamentos de informática durante a sua permanência no laboratório. Qualquer ocorrência (falhas de equipamentos, problemas de softwares, etc.) deverá ser notificada  ao coordenador  do curso que comunicará ao Núcleo de Processamento de Dados.

Artigo 21 - Os professores são expressamente proibidos de permitir a entrada de alunos que não sejam da turma que está em aula.

Artigo 22 - Cabe ao professor, orientar e auxiliar os alunos quanto à utilização dos equipamentos e programas referentes a sua disciplina.

 

 

Seção II - Alunos

Artigo 23 - Para utilização dos laboratórios de informática durante o período de aula, o aluno deverá estar regularmente matriculado no curso e na disciplina correspondente à aula em questão.

Artigo 24  - O aluno poderá utilizar os recursos dos laboratórios de informática, em todas as suas atividades acadêmicas, bastando para isso observar os horários fixados pelas Coordenações de Curso.

Capítulo II - Da Utilização Fora dos Horários de Aula

Seção I – Coordenadores e Professores

Artigo 25  - Os Professores e Coordenadores poderão utilizar os recursos dos laboratórios de informática, somente para realização de trabalhos relacionados às atividades das Faculdades.

Seção II - Alunos

Artigo 26 - Para utilização dos laboratórios de informática o aluno deverá estar regularmente matriculado na Instituição.

Artigo 27 - O aluno deverá portar identificação acadêmica e,  deverá apresentá-la.

Artigo 28 - O aluno poderá utilizar os laboratórios para realizar trabalhos, práticas e projetos relativos às atividades do Curso, desde que previamente autorizadas.

Artigo 29 - É expressamente proibido o uso dos laboratórios de informática para fins exclusivamente pessoais ou profissionais.

Artigo 30 - Os laboratórios de informática não deverão, em hipótese alguma, ser utilizados como salas de estudo.

Artigo 31 - É proibida a utilização de scanner, para digitalização de cadernos, livros, lembretes, monografias, fotos pessoais, etc.

Artigo 32 -  É expressamente proibido o uso da Internet para ter acesso a sites eróticos, pornográficos, Jogos, Hackers, Pheakers, Crakers e demais conteúdos não pertinentes a área de conhecimento dos Cursos.

 



Seção III - Dos Funcionários

Artigo 33  - Os funcionários somente poderão utilizar os laboratórios de informática quando os mesmos possuírem computadores disponíveis e unicamente para efetuar trabalhos ligados as Faculdades Cathedral.

Artigo 34 - Os funcionários, Estagiários e Bolsistas que estiverem matriculados nos Cursos das Faculdades Cathedral, não gozarão de privilégios nos laboratórios, e serão tratados da mesma forma que os demais alunos.


Seção IV - Terceiros

Artigo 35 - É expressamente proibido o uso dos laboratórios por pessoas estranhas ao Curso, que não sejam alunos, funcionários, professores e coordenadores.

Artigo 36 - É proibida a utilização dos laboratórios de informática por ex-alunos que trancaram a matrícula ou se formaram e não mantêm mais nenhum vínculo com a Instituição.

Capítulo III - Dos serviços

Artigo 37  - O(s) laboratório(s) podem oferecer diversos serviços, tais como: assessoria por parte dos técnicos e auxiliares, acesso à Internet, serviços de impressão, acesso a drives nos servidores, etc.

Artigo 38 - Toda e qualquer requisição de serviços por parte dos professores deverá ser enviada inicialmente para o Coordenador do Curso, assessorado pelo NPD, analisará a solicitação e dará seu parecer para, se for o caso, posterior encaminhamento à Direção Geral.


Seção I - Da assessoria dos funcionários

Artigo 39 - O(s) funcionário(s), Estagiário(s), Monitor(es), Bolsista(s) designado(s) para atuar nos laboratórios não poderá(ão) prestar serviços de digitação, diagramação, ou editoração eletrônica para quaisquer usuários.

Artigo 40 - Compete aos técnicos de informática à explicação procedimental, caso necessário, de como se utilizam os softwares instalados nas estações.

Artigo 41 - A ajuda do funcionário poderá ser solicitada também no caso de problemas técnicos como impressão, gravação, recuperação de documentos, ou problemas na rede.



Seção II - Das impressões

Artigo 42 - Até que seja estabelecido um critério geral para as impressões elas estão vetadas para todos.


Seção III - Da Internet

Artigo 44 - O acesso à Internet através dos laboratórios de informática será disponibilizado para os alunos, funcionários e professores, mediante solicitação prévia e autorização expressa determinando hora e duração do uso, e tem como objetivo fornecer uma ferramenta de apoio didático assim como possibilitar consultas e pesquisas de cunho acadêmico, contribuindo desta forma, para uma melhoria do ensino e da formação dos alunos da Instituição e do desempenho de professores e funcionários, de um modo geral.


Subseção I - Da utilização da Internet durante os horários de aula.

Artigo 45 - Visando auxiliar os professores em suas atividades didático-pedagógicas, o acesso a Internet durante o horário de aula será livremente permitido.

Artigo 46 - Durante as aulas é terminantemente proibido o acesso a sites não autorizados ou que não possuam correlação com o conteúdo das aulas.

Subseção II - Da utilização da Internet fora dos horários de aula.

Artigo 47 - O acesso à Internet fora dos horários de aula é permitido aos alunos, professores e funcionários exclusivamente para fins acadêmicos.

Artigo 48 - Visando atender a todos, satisfatoriamente, a partir do momento que houver pessoas esperando, os usuários poderão ter o seu tempo de uso limitado, ficando essa limitação a cargo do(s) funcionário(s) do laboratório.

 

Subseção III - Das proibições Gerais

Artigo 49 - É expressamente proibido o acesso a sites de conteúdo pornográfico, bate-papo (Chat), IRCs, ou quaisquer outros sites cujo conteúdo agrida moralmente a Instituição e/ou outras pessoas que estejam usando o laboratório.

Artigo 50 -É proibida a utilização dos recursos do laboratório para envio e recebimentos de textos, sons ou imagens que sejam considerados de cunho ofensivo.

 

Artigo 51 - É terminantemente proibido o uso da rede para:

I.  realizar tentativas de invasão, quebra de senhas, acessos indevidos, modificação das permissões ou conteúdo de arquivos de outros usuários e disseminação de vírus;

II. a utilização, desenvolvimento, armazenamento e divulgação de programas que causem danos aos sistemas ou ao desempenho dos mesmos;

III. quaisquer outras atividades que venham a causar danos aos computadores, redes ou sistemas, estando eles localizados nessa Instituição ou não.

Artigo 52 - Qualquer informação obtida através da rede que possua propriedade registrada não pode ser usada, modificada, copiada ou disseminada sem a devida autorização do detentor dos direitos autorais.

Artigo 53 - Não é permitida a utilização dos recursos do laboratório para realização de quaisquer atividades que não possuam fins acadêmicos ou de intercâmbio cultural.

Artigo 54 - A utilização da Internet ou do laboratório com finalidade lucrativa é terminantemente proibida.


Seção IV - Dos Drives na Rede

Artigo 55 - Não é de responsabilidade do(s) funcionário(s) dos laboratórios, arquivos gravados em áreas comuns existentes nos computadores ou na rede.

Artigo 56 - Compete ao(s) funcionário(s) do(s) laboratórios de informática excluir todo e qualquer arquivo de cunho ofensivo ou pornográfico que encontrar em áreas comuns ou particulares dos computadores e da rede.

Artigo 57 - Em caso de problemas técnicos o(s) funcionário(s) dos laboratórios não se responsabiliza(m) por arquivos gravados em áreas particulares (RA) na rede.

Artigo 58 - Caso ocorram eventuais interrupções no sistema, ocasionadas por situações não previstas como incêndio, inundação, falta de energia elétrica ou quaisquer outros problemas desta ordem, as Faculdades não se responsabilizará por arquivos perdidos ou que não possam ser recuperados.

 

 

Título III – Da Localização e horários de funcionamento

 Artigo 59 - Os Laboratórios de Informática localizam-se nas dependências da Faculdade Cathedral, sito a Av. Antonio Francisco Cortes, s/n, Cidade Universitária, Barra do Garças – MT.

Artigo 60 - Os horários de funcionamento são:

De Segundas a Sextas:

Das 7:00 às 11:00 horas

Das 14:30 às 18:30 horas

Das 18:30 às 22:30 horas

Título IV - Das disposições gerais

Artigo 61 - A não observância das regras acima citadas implicará em penalidades conforme os seguintes critérios:

1ª ocorrência: Advertência e registro do ocorrido

2ª ocorrência: Suspensão do uso do laboratório.

Artigo 62 - Dependendo da gravidade da violação, a ocorrência será comunicada às instâncias superiores da Instituição, podendo o usuário estar sujeito a ação legal.

Artigo 63 - Caso o usuário cause algum dano aos equipamentos, e for comprovada atitude dolosa, o usuário deverá arcar com as despesas de reparo dos equipamentos.

Artigo 64 - Este documento está sujeito a alterações sem aviso prévio. Sendo necessário, as alterações serão comunicadas aos setores competentes e aos demais interessados.

 

 

 
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