O Curso de Direito é concebido com base na Portaria MEC nº 1.886/94; nos “Padrões de Qualidade para Cursos de Graduação em Direito” e nas Diretrizes Curriculares do Curso de Direito da CEED/SESu/MEC, observadas as Instruções Normativas da OAB nº. 1, de 19 de agosto de 1997 (com a finalidade de suprir as necessidades regionais), e a de nº 3, de 5 de dezembro de 1997, que divulga critérios para análise de estágios: com o escopo de atender às demandas sociais e de mercado da comunidade em que está inserido. Trata-se de um Curso que vem ao encontro das necessidades e oportunidades da Região.
Ressalte-se, o Curso de Direito da Faculdades Cathedral foi autorizado em todas as Instâncias Estaduais e Federais. Foi aprovado pela OAB/MT, aprovado pela OAB/Federal, aprovado pela Comissão de Avaliação “in loco” do MEC, aprovado pela Comissão de Especialista do MEC e foi aprovado pelo Conselho Nacional de Educação.
O Curso prepara o futuro operador de Direito para enfrentar os desafios das rápidas transformações da sociedade, do mercado de trabalho e das condições de exercício da profissão. Pretende preparar um profissional adaptável a situações novas e emergentes, fortalecendo a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa
individual e coletiva. Além da formação jurídica mais típica, no âmbito dos estudos de graduação, o Curso pretende atender às especificidades jurídicas da
Região, como os litígios e as políticas de natureza ambiental e agrária.
O objetivo primordial do Curso proposto pela Faculdades Cathedral é de formar não apenas técnicos jurídicos, mas bacharéis comprometidos com a transformação social da comunidade onde o Curso está inserido.
- CAMPO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL
O Bacharel em Direito dispõe de um campo de atuação variado e extenso, destacando-se: Advocacia; Magistratura (Estadual e Federal); Ministério Público (Estadual e Federal); Procuradoria; Segurança Pública (Delegados da Polícia Civil e Federal, Investigador de Polícia); Consultorias e Assessorias; Magistério Superior; Árbitro; Mediação; Serviço Público (fiscais).
Autorização: Portaria SESu nº 589, de 17 de Abril de 2009, publicada no D.O.U. de 20/04/2009
Modalidade: Bacharelado
Período de funcionamento: Diurno e Noturno
Integralização: mínimo de 05 anos e máximo de 08 anos
Regime letivo: Semestral
Carga horária: 4.200 H/A
Mensalidade: R$ 500,00
O Regime financeiro obedece ao Estatuto da Mantenedora, e às disposições do Regimento Geral.
O pagamento compreender-se-á, em cada semestre letivo, de até 06 (seis) parcelas, sendo que a primeira deverá ser quitada integralmente no ato da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. As demais (2ª à 6ª parcelas) terão desconto de pontualidade no percentual de 14%, para pagamento até o dia 8 de cada mês.
Os acadêmicos, em regime de dependência, adaptação por transferência, com aproveitamento de estudos, etc., terão os pagamentos regulamentados pela Resolução do Conselho de Mantenedores desta Instituição de Ensino Superior.
- Forma de Avaliação: Nota
- Quantidade de Avaliações Semestrais previstas por disciplina: 02 (desconsiderando a prova final)
- Para aprovação direta, a média aritmética das avaliações deve ser: 7,0 (Média Semestral)
- Em caso de prova final, a média aritmética entre a prova final e a média Semestral dever ser: 6,0